Subvenção social


O SUAS, Sistema Único da Assistência Social, inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços sócio assistenciais no Brasil. São quatro os serviços que compõem a Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade, dentre eles está caracterizado o Serviço de Acolhimento Institucional, que poderá ser desenvolvido nas modalidades de Abrigo Institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem ou Residência Inclusiva e Serviço de Acolhimento em República.
O Serviço de Acolhimento Institucional oferta acolhimento a famílias e ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O atendimento de alta complexidade deve ser personalizado, em pequenos grupos e buscar favorecer o convívio familiar e comunitário.

A Política de Acolhimento Institucional, conforme estabelece o SUAS, cabe à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social dos Municípios, responsáveis pela formulação, implementação, regulamentação, financiamento, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no uso de suas atribuições está elaborando credenciamento de Organizações Sociais de Acolhimento Institucional para Crianças, Adolescentes e Idosos, viabilizando a municipalização do atendimento conforme Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. Com isso, o objetivo é repassar às entidades aptas subvenção social para prestação do serviço.


Verba de Alta Complexidade
O Piso de Alta Complexidade I constitui-se no cofinanciamento federal dos serviços de acolhimento. De acordo com a Portaria 752 de 19 de Outubro de 2010, Os Estados, Municípios e Distrito Federal, que recebem cofinanciamento federal do Piso de Alta Complexidade I, deverão reordenar os serviços de acolhimento e implantar novas formas de atendimento adequadas à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso. A referida Portaria convalida os repasses de recursos do cofinanciamento federal do Piso de Alta Complexidade I aos entes que não reordenaram os serviços de acolhimento, a partir de dezembro de 2009, em decorrência dos novos critérios estabelecidos nesta Portaria. Além disso, a Portaria 752/2010 revoga o artigo 8º da Portaria nº 431, de 03 de dezembro de 2008 quanto aos prazos ali determinados.
A Secretaria de Desenvolvimento Social realiza o repasse mensal, por meio de convênio, aos abrigos: Asilo Dr. Carlos Romeiro, Lar de Maria e Larmena de acordo com a Lei Municipal 5.327/2011.

Documentos
Lei Municipal 5.327/11 - Alta complexidade


Contato
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