Aprovado em 2014, o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil (Lei 13.019/14) é fruto de um esforço conjunto do governo federal e da sociedade
civil para modernizar as relações do poder público com as Organizações
da Sociedade Civil (OSCs), agentes fundamentais para a execução de
iniciativas de interesse público e para o aprofundamento da democracia.
Na prática, a realização de convênios entre os governos federal,
estadual e municipal e essas organizações fica extinta. A partir de
agora, para celebrar parcerias, as organizações da sociedade civil
deverão comprovar tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar
junto com a União, dois anos com Distrito Federal e estados e um ano
com municípios. Nesse último caso, a lei passou a valer em janeiro de
2017.
Mudanças
Uma das novidades mais importantes é a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações. Outro ponto do texto é a obrigatoriedade de uma chamada pública para firmar parcerias com as organizações. A expectativa é que a medida dê mais transparência na aplicação dos recursos públicos e amplie as possibilidades de acesso das organizações da sociedade civil a esses recursos.
Uma das novidades mais importantes é a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações. Outro ponto do texto é a obrigatoriedade de uma chamada pública para firmar parcerias com as organizações. A expectativa é que a medida dê mais transparência na aplicação dos recursos públicos e amplie as possibilidades de acesso das organizações da sociedade civil a esses recursos.
Histórico
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de dez anos. O texto final incorporou contribuições de diversos grupos. Na avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República, a entrada em vigor da lei constitui um avanço na democracia, valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente aos recursos públicos, além de mecanismos eficazes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de dez anos. O texto final incorporou contribuições de diversos grupos. Na avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República, a entrada em vigor da lei constitui um avanço na democracia, valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente aos recursos públicos, além de mecanismos eficazes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.
Vídeos (Requisitos específicos para a elaboração de parcerias socioassistenciais)
Parte 01
Parte 01
Parte 02
Parte 03
BASE LEGAL
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