Fundo Municipal de Assistência Social

Os recursos do município para o financiamento e cofinanciamento da política municipal de assistência social são alocados, respectivamente, no FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social , constituídos como unidades orçamentárias.
Para apoiar a execução dos serviços socioassistenciais de caráter continuado da Política Nacional de Assistência Social no Distrito Federal e nos estados e municípios, os recursos do FNAS são transferidos regular e automaticamente aos fundos estaduais e municipais de assistência social.
O Conselho Municipal de Assistência Social é o orgão responsável por deliberar sobre a execução dos recursos do  Fundo Municipal de Assistência Social.
A Lei municipal Nº 3.885/96, que posteriormente foi alterada pela 5.347/11, criou o Fundo Municipal de Assistência Social. O decreto 47 de 08 de julho de 2005 regulamenta o fundo e a portaria 252 de 23 de março de 2017, dispõe sobre a movimentação financeira.


 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ Nº 15.033.973/0001-02 – RECURSOS PRÓPRIOS - CONTA: 64.919-8



Documentos
Portaria 252/ 2017

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