Passe Livre Municipal

Amaparado pela lei 4.691/2.005 que foi regulamentada pelo Decreto nº116/2006, é um benefício concedido às pessoas com deficiência que assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos.
Periodicamente, é realizado um recadastramento mediante avaliação socioeconômica e perícia médica.

Critérios
•renda per capta de 1 salário mínimo.
Observação: de posse da folha resumo do CADUNICO agendar atendimento no setor responsável que é o Centro de Convivência para Adultos Especiais.

Documentos
Decreto Municipal 116/2006
Lei Municipal 4.691/2005- Política Municipal da Pessoa com Deficiência


Contato
📍Endereço: Rua Nsa. Sra. de Fátima, 200 ,Museu
📞Telefones:  (31) 3764-9805 - Ramal 1045 / 99227-0638
📧Email: centrodeconvivencia@conselheirolafaiete.mg.gov.br
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