25 julho 2019

Marco Regulatório - MROSC

Atualizado em 25/07/2019 às 09h28

Aprovado em 2014, o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) é fruto de um esforço conjunto do governo federal e da sociedade civil para modernizar as relações do poder público com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), agentes fundamentais para a execução de iniciativas de interesse público e para o aprofundamento da democracia. 
Na prática, a realização de convênios entre os governos federal, estadual e municipal e essas organizações fica extinta. A partir de agora, para celebrar parcerias, as organizações da sociedade civil deverão comprovar tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar junto com a União, dois anos com Distrito Federal e estados e um ano com municípios. Nesse último caso, a lei passou a valer em janeiro de 2017.

Comissões
Comissão de seleção - Portaria 410/2017 - Recomposta pela Portaria 1004/2019
Comissão de Monitoramento e Avaliação - Portaria 411/2017 - Recomposta pela Portaria 1005/2019

Documentos
Resoluções

Editais de chamamento público
Resultados

Mudanças 
Uma das novidades mais importantes é a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações. Outro ponto do texto é a obrigatoriedade de uma chamada pública para firmar parcerias com as organizações. A expectativa é que a medida dê mais transparência na aplicação dos recursos públicos e amplie as possibilidades de acesso das organizações da sociedade civil a esses recursos.

Histórico 
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de dez anos. O texto final incorporou contribuições de diversos grupos. Na avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República, a entrada em vigor da lei constitui um avanço na democracia, valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente aos recursos públicos, além de mecanismos eficazes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.




Vídeos (Requisitos específicos para a elaboração de parcerias socioassistenciais)

Parte 01

Parte 02

Parte 03

MROSC e Fundo da Infância e Adolescência