25 maio 2016

Pacto Aprimoramento SUAS

A Norma Operacional Básica do Suas (NOB-Suas) estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem elaborar o Pacto de Aprimoramento do Suas, contendo:
  • ações de estruturação e aperfeiçoamento do Suas; 
  • planejamento e acompanhamento da gestão, organização e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 

O Pacto é o instrumento pelo qual são estabelecidas as metas e as prioridades nacionais no âmbito do Suas, e se constitui como mecanismo de aprimoramento do Sistema como um todo.

A periodicidade de elaboração do Pacto é quadrienal, com acompanhamento e revisão anual das prioridades e metas estabelecidas. O Suas conta com o Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal e com o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) definiu na sua 124ª reunião ordinária as Prioridades e Metas para a gestão municipal para o quadriênio 2014/2017. Quanto às Prioridades e Metas para a gestão estadual, o atual Pacto estabelecido encontra-se em período de transição, sua revisão foi realizada em outubro de 2013 com validade até 2015, quando deverá ser elaborado um novo Pacto de Aprimoramento com validade de 4 anos. 



Conforme artigo 24 da NOB-Suas 2012, o Pacto de Aprimoramento do Suas compreende:

I – definição de indicadores;

II – definição de níveis de gestão;

III – fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Suas;

IV – planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Suas;

V – apoio entre a União, os Estados, o Distrito Federal e o Municípios, para o alcance das metas pactuadas; e

VI – adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.



O Pacto de Aprimoramento da Gestão do Suas representa o compromisso entre o MDS e os órgãos gestores da assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tem como objetivo o fortalecimento desses órgãos para o pleno exercício da gestão do Suas, do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais, no seu âmbito de competência. 

O acompanhamento e a avaliação do Pacto têm por objetivo observar o cumprimento de seu conteúdo e a efetivação dos compromissos assumidos entre os entes para a melhoria contínua da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, visando à sua adequação gradativa aos padrões estabelecidos pelo Suas.
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Fonte: MDS