25 julho 2014

Dedução do imposto de renda para o FIA


Pessoas Físicas
A Lei permite o desconto de até 6% do Imposto de Renda Devido. Para fazer uso da Lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Como calcular o valor que pode ser deduzido no Imposto de Renda (apenas para quem declara no formulário completo)
  • acesse a página “resumo” no arquivo da sua última declaração de Ajuste do Imposto de Renda
  • verifique qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção: não é o imposto a pagar)
  • calcule o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas). Esses são valores permitidos por lei para dedução do imposto de renda devido
Pessoas Jurídicas
Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido (no mês, trimestre ou ano). Lembrando que empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, inscritas no CADIN, optantes pelo simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do imposto de renda. A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido. Proceda da seguinte forma:

Para mais informações contate o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo telefone: 31-3769-2615

Dados do FIA: Conta: 986224-2 Ag. 0504-5 Banco do Brasil CNPJ: 19548699/0001-57